SINDICATO DOS REVENDEDORES DE COMBUSTIVEIS DO ESTADO DO TOCANTINS
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01/02/2018 por: Sindicato

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2020

Com a nova lei trabalhista em vigor, a Contribuição Sindical passou a ser voluntária. Temos ciência do período de crise econômica e todas as dificuldades pelas quais a revenda vem enfrentando. No entanto, chegou o momento de refletir sobre a trajetória da liderança sindical e as conquistas feitas ao segmento, para decidir se manterá ou não a sua contribuição. Com isso, aumenta a sua responsabilidade para manter viva a representação sindical de sua categoria. Assim, sua contribuição é vital para a sobrevivência da Fecombustíveis e de seus Sindicatos Filiados.
Vale salientar que cada vez que um revendedor paga a Contribuição Sindical, ele está ajudando os Sindicatos Filiados e a Fecombustíveis a se manterem atuantes na intensa batalha em defesa dos legítimos interesses do segmento, permitindo a manutenção de um quadro técnico especializado, além de encontros com políticos e participações em reuniões e audiências públicas.
O envolvimento dos Sindicatos Filiados e da Fecombustíveis nesse árduo trabalho é contínuo e diário e está fortemente vinculado às atividades no Congresso Nacional. Para se ter ideia, até setembro de 2017, mais de 90 projetos de lei, envolvendo direta ou indiretamente o setor de combustíveis, poderiam afetar negativamente a revenda. Nesse sentido, cabe à liderança sindical intervir junto aos parlamentares a fim de evitar que a categoria seja ainda mais fragilizada por obrigações desnecessárias ou riscos que possam inviabilizar o negócio.
Prova desse imenso trabalho foi a longa negociação com o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para revisar os critérios da cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) em relação ao grau de risco dos postos. O trabalho resultou na garantia do ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, do envio de um projeto de lei alterando a forma de cobrança à Câmara dos Deputados.
Mas a atuação da liderança sindical não se restringe somente ao Congresso Nacional. Os Sindicatos Filiados e a Fecombustíveis trabalham ativamente junto a outros órgãos governamentais, como, por exemplo, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgãos de defesa do consumidor etc., com o objetivo de contribuir para a construção de um mercado mais saudável e justo.
A Fecombustíveis também esteve presente, como apoiadora ou participante, em congressos e seminários do setor, a fim de evidenciar as dificuldades da revenda para manter seu negócio funcionando de maneira saudável, além de apresentar como funciona esse complexo setor aos diversos públicos de interesse. Como parte desse trabalho, a entidade é uma das apoiadoras do Movimento Combustível Legal, uma campanha idealizada pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) para combater atividades ilegais que ainda perduram no setor, como a sonegação de tributos e as fraudes de combustíveis.
Em paralelo às ações políticas e de mercado, a Fecombustíveis buscou desenvolver iniciativas com o intuito de auxiliar o revendedor no cumprimento das normas regulatórias vigentes e também no seu relacionamento com o consumidor. Assim, a entidade lançou, em 2017, o Curso de Educação a Distância da NR-20 para atender, principalmente, aqueles revendedores situados em locais de acesso limitado ao treinamento presencial. Além disso, a Fecombustíveis apresentou uma pesquisa, desenvolvida pelo Grupo Falcão Bauer, em que constatou diferenças entre a capacidade dos tanques de 13 modelos de veículos de oito marcas da indústria automotiva e o indicado no manual do fabricante.
Ainda no âmbito institucional, a Fecombustíveis disponibiliza ferramentas de comunicação com o objetivo de atualizar a revenda sobre o que acontece no setor de combustíveis. Para tanto, a entidade possui a revista Combustíveis & Conveniência, principal veículo de comunicação do setor, de circulação mensal, disponível nas versões impressa e online. Já no site da Fecombustíveis (www.fecombustiveis.org.br), o revendedor tem acesso ao clipping com as principais notícias de interesse do dia e ao Canal da Revenda, que traz os fatos importantes do setor. Além disso, desde 2009, a Federação produz o Relatório Anual da Revenda de Combustíveis, que se tornou referência de mercado ao apresentar o panorama do setor do ano que passou. A Fecombustíveis possui ainda uma equipe jurídica altamente qualificada para oferecer apoio em quaisquer temas relacionados às regras e legislações do setor.
Todas essas conquistas e iniciativas são apenas alguns dos exemplos para destacar a importância da liderança sindical para a categoria. E isso só foi possível acontecer porque, ao longo de seus 57 anos de existência, a Fecombustíveis sempre atuou de maneira firme e correta, buscando sempre o legítimo interesse da revenda. Nesse rol de vitórias, estão decisões importantes, como a não verticalização do setor no Brasil, proibindo, na prática, as distribuidoras de combustíveis de atuar na revenda varejista no país; o reconhecimento da revenda como atividade empresarial; e a criação da figura do revendedor bandeira branca.
Outro ponto importante para a manutenção de nossa atividade sindical é a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), realizada anualmente pelo seu Sindicato. Por isso, é preciso fortalecer ainda mais o trabalho desempenhado pelo seu Sindicato e pela Fecombustíveis, para que as negociações futuras, seja no âmbito da CCT, no Congresso Nacional ou com os demais agentes, sejam justas para a revenda.
Portanto, estes são alguns dos motivos para você, revendedor(a), avaliar a história da luta sindical, as conquistas que obtivemos nesta longa trajetória e o apoio que oferecemos para toda a categoria.
Revendedor(a), só o Sindicato promove a defesa dos seus interesses, não fuja dessa luta!
Contribuição Sindical x Confederativa
A Contribuição Sindical foi criada pela Constituição Federal de 1988 e tem por finalidade fortalecer o Sistema Confederativo. O montante arrecadado é repassado proporcionalmente à CNC (5%), Fecombustíveis (15%), Sindicato (60%) e MTE (20%), para a Conta Especial Empregos e Salários.
A Contribuição Confederativa tem valor fixo definido anualmente e vencimento em 31 de maio. Vale lembrar que quem pagar com uma antecedência mínima de 30 dias terá desconto. Já a Contribuição Sindical vence no dia 31 de janeiro e seu valor varia de acordo com o capital social da empresa, levando-se em consideração a tabela abaixo:
Tabela 2020
Os dados são referentes aos cálculos aplicáveis aos empregados e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas, entidades ou instituições com capital arbitrado e agentes e trabalhadores autônomos não-organizados.
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical do comércio, de acordo com a nova redação dada pela reforma trabalhista, poderá ser recolhida pelos empregadores, nos meses de janeiro, e por autônomos, nos meses de fevereiro.
Importância da contribuição sindical
É o pagamento dessa taxa que sela o compromisso entre as empresas do comércio e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Enquanto os empresários fortalecem a organização sindical, a entidade garante diversos benefícios e serviços  às suas categorias.
Divisão da arrecadação
O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.
No caso do comércio, parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim:
· 5% para a CNC;
· 15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria;
· 60% para os sindicatos arrecadadores;
· 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2020.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do  art. 580 da CLT).
Classe de Capital Social (em R$) Alíquota (%) Parcela a
adicionar (R$)
De 0,1 a 30.255,00 Contr. Mínima 242,04
De 30.255,01 a 60.510,00 0,80% 0,00
De 60.510,01 a 605.100,00 0,20% 363,06
De 605.100,01 a 60.510.000,00 0,10% 968,16
De 60.510.000,01 a 322.720.000,00 0,02% 49.376,16
De 322.720.000,01 em diante Contr. Máxima 113.920,16
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 30.255,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 242,04, de acordo com os dispostos nos artigos 578, 580, §3º e  587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 322.720.000,01 poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ R$ 113.920,16, na forma do disposto nos artigos 578, 580, §3º e  587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO nº 034/2019;
4. Data de recolhimento:
Empregadores: 31.JAN.2020;
– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que venham às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;
Estou devendo. E agora?
Se você está em débito com as contribuições não espere mais. Para ficar quite com a Contribuição Sindical, entre em contato com o seu sindicato local e negocie sua dívida de um modo que seja bom pra você e para seu sindicato.
Se precisar negociar a Contribuição Confederativa vencida, ligue para a Fecombustíveis (21.2221-6695) e negocie seu débito.
 

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