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19/06/2019 Sindicato

Novos parâmetros na distribuição de royalties

Empresas exploradoras de petróleo, xisto e gás natural devem compensar 8% do valor dos produtos, sendo metade para estados e metade para municípios. Atualmente, a Lei do Petróleo (9.478/97) garante maior compensação financeira a estados e municípios onde ocorre a extração. Pela lei, a compensação de até 5% da produção é dividida da seguinte forma: 70% dos royalties vão para estados produtores; 20% para municípios produtores; e 10% para municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural.

A proposta, do deputado Sebastião Oliveira (PR-PE), tramita na Câmara dos Deputados.

Para o que exceder os 8% da produção, a proposta distribui os recursos em 37,5% para estados e outros 37,5% para municípios e ainda 25% para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). A lei do Petróleo reparte o que exceder 5% da produção em: 52,5% a estados produtores; 15% a municípios produtores; 7,5% a municípios afetados por operações de embarque/desembarque; e 25% para o MCTIC. A mesma lógica serve para a repartição do que for extraído em campos marítimos, os recursos vão para todos estados e municípios e não apenas para aqueles produtores ou afetados pela produção.

Participação especial
A proposta também altera as regras de distribuição da participação especial, que é uma espécie de adicional devido à União em razão de volumes maiores de produção. As participações especiais são cobradas sobre o lucro líquido que a empresa petrolífera tem na produção em determinado campo.
A proposta estabelece transição de 10 anos para o novo critério de distribuição de royalties e participação especial, com redução de 5% por ano da distribuição atual e aumento de 5% com o novo rateio.

A liberação dos recursos de royalties e participação especial fica condicionada, pelo projeto, à adimplência de estados e municípios à União.
Segundo Oliveira, as leis atuais de compensação financeira da exploração de petróleo e gás (Leis 7.990/89 e 9.478/97) não promoveram distribuição justa dos recursos. “Privilegiam estados e municípios produtores em detrimento dos demais, o que não se justifica, pois os hidrocarbonetos são propriedade da União”, disse.

A proposta, para Oliveira, contribui para a redução das desigualdades regionais, sociais e da miséria pela distribuição mais equânime dos recursos da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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