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29/01/2019 Sindicato

Derrubar a carga tributária das empresas

É preciso uma reforma tributária que não só restabeleça a igualdade com países concorrentes, mas simplifique o sistema.
Até mesmo por motivos de justiça social está correto o projeto do ministro da Economia, Paulo Guedes, de reduzir a mais da metade o Imposto de Renda das empresas.

Quem estranha ou quem estrila com propostas desse tipo está montado em pelo menos um preconceito: o de que a taxação tem de necessariamente recair sobre o capital, e não sobre o trabalho. Segue-se a partir desse ponto de vista que as empresas têm de arcar com a maior parte da contribuição para com a Previdência Social e assumir o máximo de encargos sociais.

E, no entanto, alta carga tributária sobre as empresas são custos que recaem sobre o sistema produtivo e tiram competitividade das empresas em relação a seus concorrentes.

Esse é o principal argumento esgrimido pelo ministro Paulo Guedes: “Todo o mundo está baixando os impostos”, disse ele. “Se o Brasil não baixar o imposto para as empresas, elas irão para outros lugares.” E, nessas condições, a indústria seguirá se desmanchando no Brasil e os empregos serão exportados para onde for mais barato produzir.

Apesar do preconceito acima mencionado, os governos anteriores, inclusive os do PT, tentaram compensar a sobrecarga tributária das empresas com distribuição de incentivos fiscais que, no entanto, acumularam outras distorções. Quando recebe isenção de impostos ou créditos de ICMS, como aconteceu na longa história de programas incentivados ou na já longa guerra fiscal praticada no Brasil, uma empresa obtém vantagens que subvertem as condições de um mercado que se espera seja competitivo. Foi por isso que se tornou preciso compensar as empresas prejudicadas por meio da distribuição de outros favores, como as desonerações, os subsídios e um Refis depois do outro. Assim, não só as distorções se amontoaram, como, também, disseminou-se no Brasil o entendimento de que escapar do recolhimento de impostos é ação de legítima defesa, e não de pura e simples sonegação.

Por isso, se, como argumenta o ministro Paulo Guedes, é preciso criar terreno favorável, não propriamente aos negócios, mas ao aumento da produção e do emprego, é preciso ajustar a carga tributária aos padrões internacionais.

É claro que a pretendida redução de receitas com taxação de pessoas jurídicas terá de ser compensada com o aumento de outros impostos, plano ainda a ser detalhado pelo governo.

No entanto, uma vez aceito o princípio de que a empresa sediada no Brasil não pode enfrentar carga tributária mais alta do que a das empresas instaladas em outros países, segue-se que o sistema tributário brasileiro terá de ser equivalente e compatível com os sistemas tributários dos países que concorrem com o Brasil.

Isso significa que a introdução de anomalias (ou de jabuticabas, que só acontecem no Brasil), como o Imposto sobre Movimentação Financeira, também tem de ser rechaçada. E precisa ser rechaçada, também, a barafunda em que está mergulhado o sistema tributário brasileiro, especialmente o ICMS. Daí a necessidade de implantar uma reforma tributária que não só restabeleça a igualdade com as condições vigentes nos países concorrentes, mas, também, que simplifique o sistema tributário brasileiro.

Fonte: O Estado de S. Paulo 

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