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21/06/2019 Trabalhador

Petrobras inicia fase vinculante para venda da Liquigás

 Petrobras informou nesta quinta-feira (20) o início da fase vinculante (na qual há o compromisso de compra do interessado caso a proposta seja escolhida) referente à venda da Liquigás, distribuidora de gás de botijão.

Nessa etapa do processo, os interessados classificados para a fase vinculante receberão cartas-convite com instruções detalhadas sobre o desinvestimento, incluindo orientações para a realização de due diligence (auditorias para avaliação de informações da empresa) e para o envio das propostas vinculantes.

Maior distribuidora de botijões de gás do Brasil, a Liquigás chegou a ser negociada com o grupo Ultra, que controla a concorrente Ultragaz, e se dispôs a pagar R$ 2,8 bilhões em 2016. Em 2018, porém, a operação foi vetada pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) diante do potencial de concentração do mercado.

Para evitar novo veto, a estatal restringiu a participação de empresas com mais de 10% do mercado brasileiro de gás de cozinha. Essas só poderão entrar como parte de uma oferta conjunta e só poderão ficar com parcela correspondente a 40% das vendas da Liquigás.

A venda é parte do plano de desinvestimentos da Petrobras, que quer focar suas atenções na exploração e produção do pré-sal. O anúncio vem no mesmo mês em que o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a venda de subsidiárias de empresas estatais sem anuência do Congresso em uma disputa judicial envolvendo a venda da TAG, de gasodutos.

A companhia, também subsidiária da Petrobras, teve 90% de suas ações vendidas à francesa Engie e à canadense Caisse de dépôt et placement du Québec na última semana.

A decisão do STF destravou processos de venda da fábrica de fertilizantes de Araucária e de refinarias, também da Petrobras.
A empresa pretende ainda oferecer ao mercado novas fatias na BR Distribuidora.

Em comunicado, a Petrobras afirmou que o anúncio está em consonância com a Sistemática para
Desinvestimentos da Petrobras, que está alinhada ao regime especial de desinvestimento de
ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto 9.188/2017.

Também afirmou que ela está alinhada à otimização do portfólio e à melhoria de alocação do capital da
companhia, visando a geração de valor para os acionistas.

Fonte: Folha de São Paulo

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