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05/07/2019 Sindicato

ANP aprova resoluções para transparência de preços de combustíveis

A diretoria da ANP aprovou nesta quinta (4) as resoluções para transparência de preços do gás e de combustíveis líquidos. Entre 30 e 60 dias após publicação das novas regras, agentes que atuam nesses mercados deverão informar preços e fórmulas de reajustes à agência.

As minutas de resolução passaram por consulta e audiências públicas e foram revisadas pelas áreas técnicas da ANP entre fevereiro e maio deste ano.
“Essa não é o término de um programa inglório e sim o início de um processo que consolida uma atuação finalística de um órgão regulador, qual seja, promover a transparência de preços”, comentou o relator das ações, José Cesário Cecchi. O assunto “inglório” é o subsídio do diesel no segundo semestre de 2018, que o diretor havia tratado na reunião.

Gás natural
Para área de gás, as regras entram em vigor em 60 dias após a publicação, para adequações internas na Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM). Principais pontos:

— Revoga proibição atual que impede a divulgação de dados comerciais;
— Divulgação pela ANP de preços médios ponderados por volume agregados – podem ser modalidades de contrato, mercados atendidos, prazos. Ainda será definido, mas não serão publicados microdados;
— Prevê a divulgação integral de contratos de compra e venda de gás para mercados cativos;
— Define mercado cativo como aqueles em que há um número limitado de clientes em potencial ou apenas um supridor;

Preços de combustíveis derivados de petróleo e biocombustíveis
Vale para Gasolina A e A Premium; Diesel A S10, S500, marítimo, e não rodoviário; QAV e GAV; GLP; OC A1, A2 e B1. Entra em vigor em 30 dias após publicação.

— Vale para todos os agentes, não apenas o agente dominante;
— Produtor e importador: divulgação de preços e modalidades, em lista, por ponto de entrega;
— Distribuidor e demais agentes: informa à ANP, agência agrega e divulga;
–Sem microdados;
— Mudança nos contratos: ANP passa a exigir a cláusula de preço, para que a agência tome conhecimento dos valores e critérios de formação dos valores e reajustes. Resolução não define os critérios de pactuação de preços, mas os que forem fechados devem ser informados;

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