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30/11/2018
Sindicato
Justiça julga improcedente ação sobre cartel
A 3ª Vara Criminal de Palmas absorveu os empresários Benedito Neto de Faria, conhecido como Dito do Posto, e Eduardo Augusto Rodrigues Pereira, também conhecido como Duda Pereira. Eles foram acusados de formação de cartel nos postos de combustíveis da Capital. Sem provas, o Ministério Público Estadual (MPE) não conseguiu provar que os acusados tinham cometido o crime pelo qual foram denunciados e pediu a absolvição dos réus.
Na decisão assinada pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula cita que o Ministério Público não teve êxito em comprovar que os acusados tenham cometido qualquer dos crime, especialmente a prática de atos tendentes à formação de acordo, convênio, ajuste ou aliança entre os revendedores de combustíveis de Palmas. A Justiça ainda destacou que pode ter havido alinhamento ou paralelismo dos preços dos combustíveis, porém não há prova da existência do fato criminoso.
Para o presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto-TO), Wilber Silvano, a decisão demonstra o quão competitivo é o mercado de combustíveis em Palmas e no restante do Estado, mas diferente do que se pensa, não existe nenhum tipo de formação de cartel no segmento no Tocantins.
Na opinião do presidente, a decisão veio para reparar injustiças contra os empresários do setor e mostrar para a população que a classe de empresários do setor da revenda trabalha de forma séria, sem nenhum tipo de combinação de preço ou alinhamento.
“Lamentamos pelo preço alto dos combustíveis devido aos impostos sobre o produto. Com certeza gostaríamos de poder entregar algo mais em conta para a sociedade tocantinense. Esse é o desejo de toda a revenda de uma forma geral. A decisão da Justiça vem para esclarecer um equívoco que nos prejudicou durante muito tempo, e que agora deixa claro que nosso setor é sério e trabalha de maneira responsável”, destaca.
Entenda
O Ministério Público Estadual apresentou denúncia contra Eduardo Augusto e Benedito Neto quanto a existência de cartel. Em agosto de 2017, o processo foi recebido e instaurado junto à 3ª Vara Criminal de Palmas.
Contudo, após toda instrução processual, ao apresentar as alegações finais, no dia 12 deste mês, o próprio Ministério Público reconheceu a inexistência de elementares do tipo penal, pugnando pela absolvição dos acusados e requereu a denúncia apresentada como improcedente.