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03/12/2018
Trabalhador
CUIDADO COM AS RESCISÕES TRABALHISTAS DEVIDO AS ESTABILIDADES
Como Sabemos o dissídio para Posto de Revenda de Combustíveis inicia-se a partir de 01º de Março de 2019, e conforme previsto no Artigo 9º da lei nº. 7.238,de 29.10.1984,que assim dispõe :
” Art. 9º- O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (dissidio coletivo), terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS “
Portanto 30 dias antes da data base de dissídio se algum funcionário for dispensado sem justa causa caberá uma multa por estabilidade de dissídio. Valor da multa 1 salário mais adicionais.
Sendo assim para que a empresa fique isenta da multa o aviso prévio deve terminar dia 26.01.2019, já contando com a projeção de 3 dias para cada ano trabalhado. E esse prazo vai reduzindo de acordo com a quantidade de anos trabalhados.
Ex: A rescisão com aviso trabalhado tem que terminar até 26/01/2019, e o aviso indenizado a projeção tem que terminar dia 26/01/2019.
Portanto o aviso prévio deve ser entregue com data de início até dia 27/12/2018.
Obs 1 : Dispensa depois do dia 27/12/2018 vai ter multa de estabilidade.
Obs. 2 : Por causa da nova Lei do Aviso Prévio, (Para cada 1 ano trabalhado se acrescenta 3 dias, e assim por diante) as datas acima podem sofrer alterações, pois a Lei diz …
“Recaindo o termino do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido a indenização prevista na Lei 7.238/84”.
Portanto a Lei não mudou ,só acrescentou mais dias.
Obs. 3: Esta Lei é para os funcionários com mais de 1 ano de trabalho.
Obs. 4: Caso houver dispensa de algum funcionário, orientamos a todos que liguem para o responsável de sua empresa no Departamento Pessoal , e solicite uma simulação para que possamos analisar a Rescisão, assim evitaremos multas desnecessárias.
Obs. 5: Há sindicatos na qual existe também estabilidade após dissídio, ou seja, só vai poder haver dispensa depois do dia 02/04/2019, portanto sempre será prudente simular uma rescisão antes de tomar uma decisão.
Fonte: DEPARTAMENTO PESSOAL
PLUMAS ASSESSORIA CONTÁBIL