SINDICATO DOS REVENDEDORES DE COMBUSTIVEIS DO ESTADO DO TOCANTINS
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03/12/2018 Trabalhador

CUIDADO COM AS RESCISÕES TRABALHISTAS DEVIDO AS ESTABILIDADES

Como Sabemos o dissídio para Posto de Revenda de Combustíveis inicia-se a partir de  01º de Março de 2019, e conforme previsto no Artigo 9º da lei nº. 7.238,de 29.10.1984,que assim dispõe :

  ” Art. 9º- O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (dissidio coletivo), terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS “

 Portanto 30 dias antes da data base de dissídio se algum funcionário for dispensado sem justa causa caberá uma multa por estabilidade de dissídio. Valor da multa 1 salário mais adicionais.

 Sendo assim para que a empresa fique isenta da multa o aviso prévio deve terminar dia 26.01.2019, já contando com a projeção de 3 dias para cada ano trabalhado. E esse prazo vai reduzindo de acordo com a quantidade de anos trabalhados.

 Ex: A rescisão com aviso trabalhado tem que terminar até 26/01/2019, e o aviso indenizado a projeção tem que terminar dia 26/01/2019.

  Portanto o aviso prévio deve ser entregue com data de início até dia 27/12/2018.

  Obs 1 : Dispensa depois do dia 27/12/2018 vai ter multa de estabilidade.

  Obs. 2 : Por causa da nova Lei do Aviso Prévio, (Para cada 1 ano trabalhado se acrescenta 3 dias, e assim por diante) as datas acima podem sofrer alterações, pois a Lei diz …

   “Recaindo o termino do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido a indenização prevista na Lei 7.238/84”.

Portanto a Lei não mudou ,só acrescentou mais dias.

  Obs. 3:  Esta Lei é para os funcionários com mais de 1 ano de trabalho.

 Obs. 4: Caso houver dispensa de algum funcionário, orientamos a todos que liguem para o responsável de sua empresa no Departamento Pessoal , e solicite uma simulação para que possamos analisar a Rescisão, assim evitaremos multas desnecessárias.

 Obs. 5: Há sindicatos na qual existe também estabilidade após dissídio, ou seja, só vai poder haver dispensa depois do dia 02/04/2019, portanto sempre será prudente simular uma rescisão antes de tomar uma decisão.

Fonte:  DEPARTAMENTO PESSOAL
PLUMAS ASSESSORIA CONTÁBIL

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