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31/05/2019
Trabalhador
STF julga se grávidas e lactantes podem realizar trabalho insalubre
O STF deve analisar a ação que questiona a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes realizarem atividades insalubres. A regra foi permitida a partir da reforma trabalhista, aprovada em 2017.
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve analisar a ação que questiona a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes realizarem atividades insalubres. A regra foi permitida a partir da reforma trabalhista, aprovada em 2017.
Segundo o texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as grávidas podem desempenhar atividades insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestados médicos contrários à prática.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação que pede a suspensão desta possibilidade, decidiu suspender este tipo de trabalho por meio de liminar, que é uma decisão provisória. Agora, os ministros da Casa vão julgar se mantêm ou derrubam a decisão de Moraes.
A decisão de Moraes foi tomada em 30 de abril deste ano e suspende a eficácia da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade afirma que “se trata de flagrante violação aos fundamentos da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, princípios norteadores da República Federativa do Brasil, bem como o objetivo fundamental da república de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais”