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24/09/2021
Sindicato
Decisão judicial inédita em ação do Sindiposto-TO entende que uniformes de trabalhadores podem ser lavados em casa
Em recente decisão, a Justiça concedeu decisão favorável sobre a NR 9, norma técnica que trata sobre a lavagem dos uniformes usados pelos trabalhadores nos postos de combustíveis.
Segundo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Palmas, Daniel Izidoro Calabro Queiroga, o entendimento é que não há nenhum risco à saúde dos empregados pelo fato de as roupas serem lavadas pelos próprios funcionários em casa.
“Considero, pois, que os postos de revenda de combustíveis demandados, em relação aos produtos com teor de benzeno, em especial a gasolina, atendem às normas de saúde e segurança do trabalhador e que a lavagem dos uniformes utilizados pelos empregados dos postos não demandam procedimento ou utilização de produto específico para a higienização dos uniformes”, pontua trecho da decisão.
Assim, a categoria consegue outra decisão favorável, o que, segundo a advogada da entidade, Kenia Freitas, gera um precedente a nível nacional. A partir de agora, nenhum Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Revenda de Combustíveis no Estado do Tocantins (Sintraposto) do país havia lutado para o cumprimento desta norma.
“O Sintraposto no Tocantins foi o primeiro a invocar o cumprimento da portaria, porém, os laudos técnicos comprovaram que a gasolina comercializada nos postos possui menos de 1% de benzeno no volume, portanto, seria improvável que as roupas dos trabalhadores ficassem contaminadas”, ressalta.
Ainda conforme a advogada do Sindicato do Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto-TO), ainda relata que ao participar da defesa no referido processo, contribuiu para gerar um precedente que beneficia mais de 41 mil postos em todo país. Contudo ressalta que a decisão é passível de recurso.
Para o presidente do Sindicato, Wilber Silvano, a decisão reforça o comprometimento da revenda com o trabalhador do setor. "Sempre priorizamos a saúde do trabalhador e agora iremos continuar fazendo isso, a partir do que foi decidido", pontua.,
Entenda
Em 2016 o Ministério do Trabalho publicou uma portaria que trata sobre o benzeno, produto considerado como uma substância cancerígena quando sua presença é superior a 1%. Porém, à época, quando da publicação da Portaria 1.109/2016, houve o entendimento do Governo Federal de que o benzeno armazenado nos uniformes representava risco à saúde. “A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal”, determina um trecho da portaria.
Já em 11 de novembro de 2017, a Lei 13.467/2017, lei hierarquicamente superior a Portaria, alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo o Artigo 456-A, passando a responsabilidade da higienização dos uniformes ao empregado, salvo nos casos em que forem necessários produtos especiais para higienização. “O que não é o caso dos postos de combustíveis. Através de perícia, provamos que os uniformes não precisam ser lavados separadamente das vestimentas comuns devido à baixa quantidade ou nenhuma detectada nessas roupas”, menciona.
Conforme a advogada, na época o próprio Ministério do Trabalho emitiu uma nota reconhecendo que os uniformes não necessitavam ser lavados em lavanderias industriais.