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19/06/2023 Sindicato

Justiça reconhece válida lei que permite que postos de combustíveis contem com o trabalho de empregados em feriados

Uma decisão em segunda instância da desembargadora Elaine Machado Vasconcelos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT10) em Brasília/DF, reconheceu que para contar com o trabalho de empregados em feriados não é necessária a autorização em convenção coletiva, porquanto suficiente a autorização do Poder Executivo, regulamentando a Lei 605/1949, em defesa promovida pelo jurídico do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto/TO) no processo nº 0000279-52.2022.5.10.0861.

O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Revenda de Combustíveis no Estado do Tocantins (Sintraposto-TO) havia movido a ação com o objetivo de proibir os estabelecimentos de exigirem que os funcionários trabalhassem nos feriados sem a autorização de uma Convenção Coletiva. No entanto, a decisão reconheceu que os postos têm permissão permanente para operarem nesses dias, independentemente de convenção por força de lei especial.

De acordo com a desembargadora, a decisão baseia-se na regulamentação específica para a comercialização de combustíveis, considerada uma atividade essencial. Essa regulamentação é regida por uma lei especial e normativos emitidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e prevalece sobre a exigência de autorização em convenção coletiva para o trabalho nos feriados.

"Assim, conquanto a legislação pátria estabeleça que, para contar com o trabalho de empregados em feriados nas atividades de "comércio em geral", é necessária a autorização em convenção coletiva, tal exigência não se impõe quanto a outros segmentos empresariais, enumerados no Decreto que regulamenta a Lei 605/1949, entre os quais o revendedor varejista de combustíveis automotivos, em que se prescinde da negociação coletiva, porquanto suficiente a autorização do Poder Executivo ", pondera o texto da desembargadora.

O processo ainda está em fase recursal. Em resposta à decisão, o presidente do Sindiposto-TO, Wilber Silvano de Souza Filho, reforçou o compromisso da entidade em defender os interesses dos revendedores de combustíveis. "Estamos satisfeitos com a decisão favorável e continuamos firmes em nosso propósito. Nosso compromisso é sempre proteger os direitos e interesses da categoria", concluiu.

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