SINDICATO DOS REVENDEDORES DE COMBUSTIVEIS DO ESTADO DO TOCANTINS
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18/01/2018 Sindicato

NOVA PROVETA DE 100ML


Proveta 100ml –
Base de Vidro c/ Laudo e Certificado de Calibração.


Nova Proveta de 100ml conforme Portaria INMETRO 528/14
Todos os Postos de Combustíveis estão obrigados a usar o novo modelo de proveta de 100 ml para a medição da quantidade de teor de etanol anidro na gasolina a partir de junho 2017.

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), por meio da Portaria nº 528/2014, estabeleceu novas condições técnicas de fabricação para a Proveta. Desta forma, para atender as novas especificações, o revendedor deverá fazer a substituição
As Provetas devem ter inscrições obrigatórias devendo constar marca de aprovação de modelo, conforme Portaria INMETRO nº 274/2014;
Os traços da graduação devem ser nítidos, permanentes e de espessura uniforme e devem ser marcados na cor branca.
A nova Proveta será exigida a partir de 04 de dezembro de 2017, pelo INMETRO  e  ANP, sendo que, depois desta data, os postos que não se adequarem estarão sujeitos às penalidades.

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