Fonte: Petrobras
Conforme anunciado em dezembro, realizamos a revisão da política de preços do GLP de uso residencial, comercializado em botijões de até 13 kg, e definimos novos critérios para aplicação dos reajustes. Além disso, aplicamos uma regra de transição para 2018, que reduzirá o preço do GLP vendido nas refinarias em 5% a partir de amanhã (19/01).
O objetivo foi suavizar os repasses da volatilidade dos preços ocorridos no mercado internacional para o preço doméstico, ao mesmo tempo em que se mantém o disposto na Resolução 4/2005 do Conselho Nacional de Política Energética, que reconhece como de interesse da política energética nacional a prática de preços diferenciados para a comercialização do GLP de uso residencial.
Acreditamos que estes novos critérios permitirão manter o valor do GLP referenciado no mercado internacional, mas diluirão os efeitos de aumentos de preços tipicamente concentrados no fim de cada ano, dada a sazonalidade do produto. A referência continuará a ser o preço do butano e propano comercializado no mercado europeu, acrescido de margem de 5%.
Após a redução anunciada hoje, o preço médio de GLP residencial sem tributos comercializado em nossas refinarias será equivalente a R$ 23,16 por botijão de 13kg. Como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas por nós podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores.
As principais mudanças na política de preços são detalhadas a seguir:
1) Os ajustes de preços passam a ser trimestrais em vez de mensais, com vigência no dia 05 do início de cada trimestre.
2) O período de apuração das cotações internacionais e do câmbio que definirão os percentuais de ajuste será a média dos doze meses anteriores ao período de vigência e não mais a variação mensal.
3) Reduções ou elevações de preços superiores a 10% terão que ser autorizadas pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços, formado pelo presidente da Petrobras e pelos diretores de Refino e Gás Natural e Financeiro e de Relacionamento com Investidores. Nestes casos, a data de aplicação dos ajustes (dia 05) pode ser modificada. Caso o índice de reajuste seja muito elevado, o GEMP poderá decidir não aplicá-lo integralmente, ficando a diferença para compensação conforme mecanismo adiante detalhado.
4) Criação de um mecanismo de compensação que permitirá comparar os preços praticados segundo esta nova política e os preços que seriam praticados de acordo com a política anterior. As diferenças acumuladas em um ano, ajustadas pela taxa SELIC, serão compensadas por meio de uma parcela fixa acrescida ou deduzida aos preços praticados no ano seguinte.
Em 2018, excepcionalmente, o cálculo da variação do preço seguirá a seguinte regra de transição:
1) Redução imediata de 5% no preço vigente a partir de 19/01, apurado com base nas médias das cotações internacionais e do câmbio de 01 a 12/01/2018.
2) Períodos crescentes de referência para apuração das variações de preço até que se chegue à média de doze meses, conforme tabela abaixo:
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