Na semana em que se comemora o Dia do Consumidor (15 de março), a ANP toma uma série de iniciativas para aumentar a transparência de seu trabalho de fiscalização no mercado de abastecimento de combustíveis. A partir de agora, os consumidores poderão consultar online as ações realizadas pela Agência e solicitar consultas ao andamento de processos administrativos resultantes dessas ações. A partir desta terça-feira (13/3), está disponível no Portal ANP a relação de todos os agentes econômicos fiscalizados, com razão social, CNPJ, endereço e os resultados dessas fiscalizações, incluindo a informações sobre autuações, interdições e motivos. A relação inclui revendas varejistas de combustíveis e de GLP, distribuidores de combustíveis líquidos e de GLP, TRR e pontos de abastecimento, entre outros. Os dados serão disponibilizados em relatórios mensais, com defasagem de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação. Como os agentes autuados possuem direito ao contraditório e à ampla defesa assegurado pela lei, somente após o julgamento definitivo do processo administrativo, gerado a partir do auto de infração, será comprovado se o estabelecimento cometeu, ou não, ato infracional previsto na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999. Além da divulgação dos relatórios, a ANP passa a retirar dos processos administrativos em andamento, resultantes de ações de fiscalização, a classificação de sigilosos. Sendo assim, qualquer agente econômico ou cidadão poderá receber cópias desses processos mediante solicitação (apenas documentos específicos que contenham informações sigilosas não serão enviados). Solicitações de cópias desses processos, bem como pedidos de vistas, podem ser feitos através do e-mail sjp_rj@anp.gov.br. As cópias poderão ser enviadas digitalmente, sem custos, ou retiradas na ANP, mediante o pagamento dos custos de impressão. O trabalho de fiscalização da ANP As ações de fiscalização da ANP são orientadas por vetores de inteligência, com destaque para estudos de acompanhamento de mercado e de movimentação de produtos; informações da área de inteligência da ANP; Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC); e denúncias consistentes recebidas pelo Centro de Relações com o Consumidor (CRC). Além do auto de infração, o agente de fiscalização, ao constatar o não cumprimento de determinados dispositivos da legislação, poderá aplicar, cautelarmente, a interdição de equipamentos e de instalações ou a apreensão de produtos, visando à proteção do consumidor. Uma vez adotada a medida cautelar, sua reversão somente ocorrerá após cessarem as causas, observados os prazos legais. Suspeitas de irregularidades no mercado de combustíveis podem ser denunciadas ao Centro de Relações com o Consumidor (CRC) da ANP, pelo telefone 0800 970 0267 ou pela página Fale Conosco. Fonte e foto: ANP. |
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