DECRETO ESTADUAL N° 5.727, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
NOTA AOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
O SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, por meio de seus órgãos integrantes, no uso de suas atribuições previstas na arts. 5°, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal, caput do art. 4°, art. 105 e inciso VIII do art. 106 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 e Decreto do Estado do Tocantins n° 5.727/2017:
INFORMA:
A fim de resguarda o acesso de uma maior percentual da população aos combustíveis, fica mantida a recomendações da NOTA TÉCNICA 001/2018 E tão logo o fornecimento esteja normalizado nos postos de combustíveis suspende-se a racionalização:
NOTA TÉCNICA 001/2018 – SEDC
“Temporariamente racionalização do abastecimento de combustíveis em 30 litros para carros e caminhonetes, 10 litros para motos e 5 litros avulsos por consumidor, em recipiente devidamente aprovado pelo INMETRO conforme orientação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins;”
Atenciosamente,
ÊNIO LICÍNIO HORST FILHO
Coordenador Pro tempore do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – SEDC/TO, Decreto Estadual n° 5.727, de 30 de outubro de 2017.