NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA
Palmas/TO, 04 de Junho de 2018.
SINDICATO DOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS DO ESTADO DO TOCANTINS – SINDIPOSTO - CNPJ nº. 37.344.843/0001-15, considerando suas obrigações estatutárias, onde objetivando resguardar direitos e atender as determinações legais havidas vem através de sua Diretoria, prestar esclarecimentos a todos os Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins bem como aos consumidores em geral que, considerando que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Portaria Nº 735, de 1º de junho de 2018, editada pelo Ministério da Justiça, a qual em síntese determina que todos os revendedores que comercializam óleo diesel devem repassar a redução do valor desse produto nas refinarias ao consumidor final, senão vejamos:
“Art. 1º A redução do valor do óleo diesel nas refinarias deverá ser imediatamente repassada aos consumidores pelos postos revendedores de combustíveis.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo deverá ser divulgado pelos postos de combustíveis.”
Desse modo, orientamos que, tão logo o Revendedor de combustível receba produto com o desconto da Distribuidora, deverá o mesmo repassar integralmente e imediatamente o desconto ao consumidor.
Alertamos que, o descumprimento dessa determinação poderá gerar a aplicação de multa; suspensão temporária da atividade; interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou de atividade; e cassação da licença do estabelecimento ou de atividade.
Além do repasse integral e imediato dos descontos no preço do óleo diesel, recomendamos que os revendedores afixem diversas cópias legíveis da Portaria 735/2018 em locais de fácil visualização ao consumidor, para cumprimento do parágrafo único do art. 1º da referida norma.
Contudo, caso o Revendedores que eventualmente venham a receber da Distribuidora óleo diesel com reduções inferiores às adotadas pelas refinarias, deverão comunicar imediatamente ao SINDIPOSTO-TO, como também ao Ministério Público e ao PROCON de sua cidade o ocorrido, enviando cópia da penúltima e da última nota fiscal junto para conhecimento dos mesmos e assim evitarmos possíveis autuações.
Muito embora discorde absolutamente do que está sendo imposto à revenda, o SINDIPOSTO-TO recomenda que, até que seja cassada/revogada/declarada inconstitucional a Portaria nº. 735 do Ministério da Justiça, seja a mesma rigorosamente observada pelo revendedor, a fim de evitar o agravamento das enormes perdas econômicas já suportadas pelo setor até a presente data.
Importante ratificarmos que o SINDIPOSTO-TO não exerce qualquer influência sobre os preços de seus Associados, conduta esta considerada ilegal pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, fazendo simplesmente por prezar pela livre concorrência e pela livre iniciativa e da não intervenção, repudiando todo e qualquer ato contrário a tais valores.
Por fim, a Diretoria do SINDIPOSTO-TO se coloca a disposição das empresas filiadas juntamente com nossos setores Jurídico e Comercial para qualquer esclarecimento ao presente assunto ou a qualquer outro que se faça necessário, onde, por oportuno, ratificamos posicionamento já manifestado quanto à inteira colaboração e comprometimento com a Revenda de Combustíveis do Estado do Tocantins.
Atenciosamente,
Wilber Silvano de Sousa Filho
PRESIDENTE
Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins – SINDIPOSTO -
CNPJ. 37.344.843/0001-1