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15/09/2018
Sindicato
Sindiposto-TO se reúne com a categoria para debater assuntos do setor
Para discutir com os empresários filiados da cidade de Araguaína e região, o Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto-TO) se reuniu com a categoria nesta semana. No encontro foram apresentadas as advogadas do Sindiposto, Dra. Kênia de Freitas e recentemente contratada Dra. Priscilla M.R.Gonçalves.
A reunião também discutiu a Ação Civil Coletiva sobre a lavagem dos uniformes. Outro ponto debatido foi a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 1.109/2016 MTE, que trata da capacitação dos funcionários expostos ao Benzeno, com carga horária de 4hs.
O prazo para capacitação se encerra no próximo dia 22 de setembro. Data em que todo funcionário que trabalhe em contato com o Benzeno terá que estar devidamente certificado quanto a determinação, conforme prevê a portaria.
Devido à urgência e para facilitar o Revendedor o Sindiposto juntamente com o SESI(palmas), montou turmas do dia 17/09 à 21/09, para maiores informações entrar em contato com (63) 3215-5737.
Na ocasião, a Drª Kênia de Freitas, do Sindicato requereu aos presentes o máximo de empenho quanto ao cumprimento do prazo estabelecido na portaria, conforme Nota de Esclarecimento abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES PORTARIA 1.109/2016 MTE
Prezados Senhores,
Vimos por meio desta, ressaltar a necessidade e importância quanto ao cumprimento do determinado no item 5.1 da Portaria 1.109/2016 MTE (Portaria do Benzeno), ressaltando que o prazo para a realização da capacitação expira-se em 22/09/2018. Ocasião em que todos os funcionários expostos ao Benzeno terão que estar devidamente certificados quanto a esta determinação, conforme prevê a referida Portaria, vejamos:
Da Capacitação dos Trabalhadores
5.1 Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber capacitação com carga horária
mínima de 4 (quatro horas). (Item inserido pela Portaria MTE nº 1.109/2016 - DOU 22/09/2016 - Entrará em vigor 24 meses após publicação.
Ante o exposto requer dos Senhores o máximo empenho quanto ao cumprimento do prazo estabelecido, para fins de evitar problemas futuros.
Com os votos de estima e consideração, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.
SINDICATO DOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS DO ESTADO DO TOCANTINS – SINDIPOSTO
Dra. Kenia de Freitas
Advogada - OAB/TO 6966