COMUNICADO
JOVEM APRENDIZ
Prezados Associados,
Vimos por meio desta, esclarecer quanto a contratação do jovem aprendiz, a qual será fiscalizada pelo e-social a partir de janeiro/2019.
O jovem aprendiz, com idade entre 18 e 24 anos, pode laborar em ambientes insalubres.
Todos devem adequar-se, sob pena de multa no valor de 1 salário mínimo por jovem aprendiz, que não tenha sido contratado de acordo com a lei.
Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento, das funções que exijam formação profissional.
Ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional.
Serão formadas turmas para cursos na modalidade EAD (ensino a distância), atendendo assim os estabelecimentos localizados no interior.
Para maiores informações, entrar em contato no Sindiposto, com a senhora Cecília.
Com os votos de estima e consideração, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Palmas, 02 de Outubro de 2018.
SINDICATO DOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS DO ESTADO DO TOCANTINS – SINDIPOSTO
Wilber Silvano de Sousa Filho
Presidente